O juiz Alexandre de Carvalho
Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu liminar
nesta quarta-feira, dia 23, determinando a indisponibilidade dos bens imóveis
do ex-presidente da Unimed, Celso Corrêa de Barros, e do seu vice, na época,
Abdu Kexfe, em ação movida pelos cooperados da Unimed Rio Cooperativa de
Trabalho Médico do Rio de Janeiro, que reprovaram em assembleia as contas do
exercício de 2014.
“Há perigo de dano, consistente
na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como
garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados. Por tais
fundamentos, DEFIRO em parte a tutela provisória e determino a expedição de
ofício à CGJ/RJ (Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio) para a
publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a
decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus”, determinou o juiz.
O magistrado, contudo, não
considerou necessária a indisponibilidade de valores em conta corrente dos
réus.
“Não vislumbro, por ora, o
bloqueio de valores em conta corrente, até porque em casos semelhantes ao
presente as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas
quantias expressivas nas contas bancárias dos réus”, considerou.
Processo nº
0400163-48.2016.8.19.0001
JM/AB
Notícia publicada em: 23/11/2016
20:34