2ª TURMA DO TST DECIDE: PAGAR SALÁRIO SEMPRE COM ATRASO CAUSA DANO MORAL - Trabalhador que frequentemente recebe o salário com atraso deve
ser indenizado por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho. No caso, predominou o entendimento de que o dano moral é presumido
diante dos atrasos, ou seja, dispensa comprovação, tendo em vista que o salário
é a base da subsistência familiar, por possuir natureza alimentar. O recurso
foi aceito por unanimidade no tribunal.
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"O empregado oferece sua força de trabalho, em troca de pagamento
correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época
aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua
família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar", argumenta a
decisão, publicada em acórdão na sexta-feira (9/2).
"Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal
sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário
para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa
conclusão", enfatiza o texto, que cita exemplos de entendimentos
semelhantes proferidos pela corte.
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O pedido de dano moral foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de
Brusque (SC) e pelo Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), sendo
concedido somente no TST, sob relatoria do ministro José Roberto Freire
Pimenta. A trabalhadora que entrou com a ação teve cinco meses de salários
atrasados. A condenação à empresa foi firmada em R$ 6 mil.
RR-0000592-07.2017.5.12.0061
FONTE: TST
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