Confira o Resultado Final do Concurso Público do Instituto Federal
de Alagoas (Edital nº 60/2016) - cargos de níveis superior e fundamental.
RESULTADOS FINAIS
PÁGINA DE ACOMPANHAMENTO
NORMAS DO
EDITAL
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado
no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial
MPOG/MEC nº 161, de 21 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 22 de maio de
2014, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U.
de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do Concurso Público para
provimento de vagas na carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro
Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas –
IFAL, para cargos de níveis superior e fundamental. Este certame reger-se-á sob
o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas
alterações posteriores, a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.784,
de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, assim
como legislações e demais regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital será realizado sob a
responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela
Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de
Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar a convocação e nomeação dos
candidatos aprovados.
1.2 O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da
Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de
março de 2016.
1.3 O Concurso Público será realizado em uma única etapa,
constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os cargos.
1.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados
observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo
com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da
Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em
classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus,
conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Certame.
1.5 O candidato aprovado será nomeado e lotado no Campus para o
qual concorreu no âmbito do IFAL.
1.5.1 Excepcionalmente no interesse da Administração, o candidato
aprovado poderá ser aproveitado para Campus distinto do qual concorreu,
obedecendo a ordem de classificação geral por Cargo, conforme previsto no
subitem 14.5 deste Edital.
1.6 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição
escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso Público,
instituída pela Portaria nº 462/GR, de 10 de março de 2016, a ser entregue e
protocolada no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, no
prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação do Edital no Diário Oficial
da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob
pena de preclusão.
1.6.1 A Comissão do Concurso Público, no prazo de 10 (dez) dias,
deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7 O Edital e demais informações relativas à execução do Concurso
serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e
da FUNDEPES, www.fundepes.br.
1.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem
publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos
www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário
local do estado de Alagoas.
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