5ª TURMA DO
TST APLICA MULTA E CONDENA EMPRESA DE ÔNIBUS POR EXIGIR DO MOTORISTA
RESSARCIMENTO DE ROUBO E AVARIA (MPT) - A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho restabeleceu o valor original da condenação aplicada à Empresa de
Transportes Braso Lisboa Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), por exigências ilegais
impostas a seus empregados, e aplicou multa de R$ 1 mil em caso de
descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
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Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), a empresa foi condenada por exigir dos motoristas e dos cobradores o
ressarcimento de avarias, multas, furtos ou roubos e desgaste de peças, entre
outros, com assinatura de vales, como se fossem adiantamentos salariais.
COMPENSAÇÃO
No exame de recurso ordinário, o TRT indeferiu o pedido do MPT de
aplicação de multa, em razão da dificuldade de fiscalização do cumprimento das
obrigações impostas na sentença. No entanto, como forma de compensação pela
ausência da sanção, aumentou o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 100
mil.
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PEDIDOS
DISTINTOS
Tanto o MPT quanto a empresa recorreram ao TST. O relator do recurso
de revista, ministro Breno Medeiros, explicou que o valor da condenação por
danos morais e a cominação de multa são pedidos distintos, o que não permite a
compensação. Por unanimidade, a Turma deu provimento aos dois recursos,
examinados conjuntamente, para restabelecer o valor original da condenação
(recurso da empresa) e aplicar a multa diária (recurso do MPT).
(LT/CF)
Processo: ARR-700-05.2011.5.01.0012
FONTE: TST

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