A COELBA ISENTARÁ OS
CLIENTES RESIDENCIAIS CLASSIFICADOS COMO BAIXA RENDA (DIREITO) E COM CONSUMO
MENSAL DE ATÉ 220 KWH DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NA BAHIA. O período
de isenção começou no dia 1º de abril e termina em 30 de junho deste ano. Segundo
informações da empresa Coelba, os critérios do benefício extraordinário para o
enfrentamento da pandemia de Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8
de abril de 2020, editada pelo Governo Federal. Atualmente, no Estado Bahia,
aproximadamente 1,3 milhão de consumidores se enquadram no perfil de isenção.
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No entanto, de acordo com a empresa, o número de
beneficiários deve aumentar com a atualização do cadastro de famílias que
possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas
na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
De acordo com a Coelba, outros consumidores já
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que
consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo
mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.
A MP estabelece que não haverá descontos para a
parcela do consumo superior ao estipulado. A decisão não detalha como ficará a
quitação de impostos e tributos federais.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010,
estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa
menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de
Energia Elétrica. A legislação também abrange famílias que tenha entre seus
membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a
preservação da vida.
A Coelba informou que, para facilitar o acesso de
novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a empresa está disponibilizando,
a partir da próxima segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro de novos
clientes de baixa renda via WhatsApp (71) 3370-6350, desde que atendam aos
critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo
e-mail atendimento.coelba@neoenergia.com e pelo site da concessionária.
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CONFIRA COMO É O
PROCESSO?
O beneficiário precisa informar o número da conta
contrato da Coelba (localizável no canto superior direito) e o Número de
Identificação Social - NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no
banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para
inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis, e o cliente passa a
ter o benefício na próxima fatura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta
contrato da Coelba será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do
NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao
e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o
número do NIS.
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O QUE É TARIFA
SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?
Benefício criado pelo Governo Federal para as
residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de
consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até
100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
QUEM TEM O DIREITO À
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É
necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional,
independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA O CADASTRO DA TARIFA SOCIAL?
As informações sobre documentação para Cadastro de
Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba.
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QUEM TEM DIREITO?
Clientes com classificação Residencial Baixa
Renda, com consumo mensal menor ou igual a 220 kWh.
QUANDO COMEÇA A
VALER O BENEFÍCIO?
O benefício começa a valer para as faturas com
vencimento a partir de 01.04.20.
QUEM TEM O DIREITO À
TARIFA SOCIAL E NÃO POSSUI CADASTRO PODE FAZER A SOLICITAÇÃO PARA TER AS CONTAS
PAGAS PELO GOVERNO DO ESTADO?
Sim, é possível solicitar. O cadastro na Tarifa
Social deve ser feito através do WhatsApp (71) 3370-6350, e-mail
atendimento.coelba@neoenergia.com ou site da Coelba, após o envio da
documentação, a empresa efetua a validação do cadastro junto ao Ministério do
Desenvolvimento Regional.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA O CADASTRO DA TARIFA SOCIAL?
As informações sobre documentação para Cadastro de
Tarifa Social estão disponíveis no site da Coelba.
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QUANTO TEMPO DEMORA
PARA VALIDAR O CADASTRO E SER INSERIDO NO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL?
O prazo de inclusão é de cinco dias úteis. O
cliente passa a ter o benefício na próxima fatura após validação do cadastro.
SE O CLIENTE
CONSUMIR ACIMA DE 220 KWH PERDE O BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL?
O cliente que consumir acima de 220 kWh não perde
o benefício da Tarifa Social, que é estabelecido pelo Governo Federal, mas não
terá a conta paga nesse mês em que a fatura ultrapassou o consumo estipulado na
medida provisória. Se no mês seguinte o consumo for menor ou igual a 220 kWh
ele terá direito ao pagamento efetuado pelo Governo Federal.
QUEM JÁ POSSUI
CADASTRADO NA TARIFA SOCIAL PRECISA FAZER ALGUMA SOLICITAÇÃO PARA RECEBER O
BENEFÍCIO?
Não precisa. O cliente que já é cadastrado será
incluído automaticamente no benefício, desde que possua consumo menor ou igual
a 220 kWh.
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O cliente que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício, desde que possua consumo menor ou igual a 220 kWh?
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