O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra
dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem
incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do
artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção
à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.
O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte
do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o
aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição
constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de
trabalho”, afirma.
De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas
estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra
feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da
maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974
transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da
remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou
obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar
com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário,
substituto da licenciada. “Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho
encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a
internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização
Internacional do Trabalho.
O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia
das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da
interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a
qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros
benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear
a cargo do empregador.
O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello.
CF/CR
Processos relacionados: ADI
5626
Publicada em: 25/11/2016