A juíza titular da 14ª Vara de
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Neusa Regina Larsen
de Alvarenga Leite, decretou, nesta quinta-feira, dia 24, a indisponibilidade
dos bens do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, e de mais quatro agentes públicos do
estado do Rio de Janeiro.
Os bens da empresa Michelin de Participações,
Indústria e Comércio Ltda também estão indisponíveis. O valor do bloqueio é de
R$ 1 bilhão e 28 milhões. A magistrada entendeu, pela análise da documentação
apresentada pelo Ministério Público, que a concessão de isenções fiscais à
empresa Michelin, quando da instalação de sua fábrica de pneus no município de
Resende, sul do estado do Rio, causou sérios prejuízos aos cofres públicos.
“Não se olvide que a concessão de
benefícios fiscais implica redução da arrecadação do Estado e que a isenção
tributária concedida ao sétimo réu (Michelin) com violação a preceitos legais e
constitucionais, e em valor que ultrapassa R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais), certamente contribuiu para a crise financeira que assola o Estado do
Rio de Janeiro” escreveu a juíza Neusa Leite.
A magistrada decretou também em
sua decisão a quebra de sigilo fiscal de todos os acusados. “No tocante à
quebra de sigilo fiscal antes da notificação dos réus, importante salientar que
o sigilo fiscal é garantia constitucional que pode ser afastada, desde que
submetido ao controle jurisdicional e justificado em fundadas razões de
interesse público, consistentes na necessidade de aprofundamento das
investigações sobre a prática de atos de improbidade, que se baseiam em
indícios de razoável concretude”.
A juíza determinou a imediata
notificação de todos os réus, sendo que a do ex-governador Sérgio Cabral será
feita por oficial de justiça no presídio Bangu 8. “Observe o cartório que os
mandados de notificação e de intimação do primeiro réu deverão ser expedidos
para cumprimento pelo sr. Oficial de Justiça no Complexo Penitenciário de Bangu
- Bangu 8, visto que, como é de conhecimento público, o primeiro réu - Sr.
SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO - encontra-se preso naquele complexo,
possuindo, portanto, domicílio necessário, nos termos do art. 76, do Código
Civil”, escreveu a juiza na decisão.
A magistrada determinou também
que, após as notificações, o processo correrá em segredo de justiça, dado à
consulta às últimas cinco declarações de imposto de renda junto à Receita
Federal de todos os sete réus.
Proc. 390982-23.2016.8.19.0001
AF/ SF
Notícia publicada em: 25/11/2016
13:49