A 2ª Vara Cível de Campinas
condenou um bar a indenizar por danos morais uma transexual que foi impedida de
entrar no local identificando-se como mulher. O juiz Fabrício Reali Zia fixou a
reparação em R$ 2,5 mil.
Autora da ação receberá R$ 2,5
mil de indenização.
No dia dos fatos a autora da ação
apresentou-se como mulher e solicitou a entrada pelo preço reservado às
mulheres. No seu RG, entretanto, ainda não constava a alteração de sexo e, com
esse argumento, uma funcionária do estabelecimento, acompanhada do gerente,
afirmou que ela só poderia entrar mediante pagamento do valor da entrada
masculina – mesmo com a autora tendo apresentado laudo psicológico.
Em sua decisão, o magistrado
destacou a complexidade do caso. “Faz-se sobremodo delicada a compreensão do
tema pela sociedade que, culturalmente construída sobre o binário masculino e
feminino, resiste às transformações sociais que, de modo desafiador, demandam
uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo
plural e aberto às diferenças, não fixada nos padrões dominantes.”
Fabrício Reali Zia lembrou também
que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao
nome social dos transexuais. Para ele, o fato de a autora levar consigo o laudo
psicológico “denota como a questão era cara e sensível à parte autora”. Segundo
ele, o estabelecimento “não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção
de gênero feita de forma séria e idônea”.
“Não existem dúvidas acerca do
sofrimento íntimo causado pela ré por meio de sua abordagem desarrazoada,
sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente
deveria ter uma política voltada àqueles que se apresentam como pertencentes ao
gênero diferente de seu registro civil”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – GA
(texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Notícia publicada em: 27/11/2016