A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento
ao agravo de instrumento de uma atendente de loja da Makro Atacadista S.A. em
Santa Catarina que buscava o aumento do valor da indenização por dano moral,
fixada em R$ 70 mil, decorrente de assédio moral por tratamento discriminatório
de cunho racial. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o montante
atende o princípio da razoabilidade e o critério satisfativo-punitivo da
compensação por dano moral.
A empregada contou que, alguns meses após sua contratação, passou
a ser vítima de racismo praticado por outra empregada, que a levou, inclusive,
a registrar ocorrência policial e a apresentar reclamação no canal de
comunicação de atos ilegais no local de trabalho da Makro. A partir daí, porém,
disse que a ofensora passou a provocá-la com empurrões e esbarrões, de forma
proposital. Os fatos, segundo ela, foram levados ao conhecimento dos
superiores, sem que se tomassem providências.
Condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 500 mil de
indenização por dano moral, a rede atacadista recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC), que reconheceu a configuração do assédio moral e o
tratamento discriminatório de cunho racial, mas reduziu a condenação para R$ 70
mil.
Ao examinar o agravo de instrumento da empregada para o TST, o
ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o Tribunal somente revisa valor
de indenização arbitrado a título de reparação de dano moral quando for
exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata no caso. A decisão
foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-709-13.2015.5.12.0014
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos
de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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PUBLICADA EM: (Qua, 26 Abr 2017 10:38:00)