5ª QUINTA TURMA DO TST - REDE DE COMBUSTÍVEIS É
CONDENADA POR MORTE DE SUPERVISOR DURANTE TRANSPORTE DE VALORES - Ele
não era responsável pelo transporte, mas naquele dia participava da atividade
de forma irregular - A 5ª Quinta Turma do TST seguiu a jurisprudência do
Tribunal que reconhece o dano moral nas situações em que o empregado é exposto
a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado.
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Ele não era responsável pelo transporte, mas naquele dia
participava da atividade de forma irregular.
Uma empresa varejista de combustíveis de Pernambuco foi condenada
pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho TST a indenizar a viúva e as
duas filhas de um supervisor que morreu durante tentativa de assalto ao carro
em que viajava a serviço da empresa para transporte de valores. A 5ª Quinta
Turma do TST seguiu a jurisprudência do Tribunal que reconhece o dano moral nas
situações em que o empregado é exposto a grau de risco superior ao da atividade
para a qual fora contratado.
TIROS
Na reclamação trabalhista, a família contou que o supervisor, além
de suas funções, era responsável pela arrecadação e pelo transporte de
numerário sem ter sido capacitado para essa atividade e sem que a empresa
oferecesse condições adequadas de segurança. O assalto ocorreu quando ele
retornava de um posto em Ibó (BA) para Salgueiro (PE), após recolher os
valores, acompanhado de um segurança. Atingidos pelos tiros disparados no
momento da interceptação do veículo, ele morreu no local.
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A empresa, em sua defesa, sustentou que o supervisor não
transportava valores e que essa atividade era feita por seguranças.
CARONA
O juízo da Vara do Trabalho de Salgueiro deferiu a indenização por
danos morais no valor de R$ 50 mil a cada uma e, à viúva, indenização também
por danos materiais de R$ 557 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região (PE) afastou a culpa da empresa, por entender que o supervisor não
era responsável pelo transporte dos valores e que o assalto ocorrera porque o
segurança encarregado dessa atividade havia pego carona com ele.
FRAGMENTAÇÃO
Para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro
Douglas Alencar Rodrigues, da Turma do TST, diante da tentativa de assalto a
veículo utilizado a serviço da empresa em que dois empregados foram mortos, os
fatos não podem ser fragmentados como se fossem hipóteses diversas. “O
supervisor, ainda que não tivesse habitualmente a função de transportar
valores, naquele dia o efetuou de forma irregular, em total descumprimento às regras
de segurança estabelecidas na Lei 7.102/83”, afirmou, lembrando que a empresa
admitiu que os dois compartilhassem o mesmo meio de transporte.
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RISCO
O relator da Turma do TST destacou que, mesmo que o assalto
configure fato de terceiro, ao descumprir a lei que rege o transporte de
valores a fim de reduzir custos, a empresa cometeu ato ilícito e expôs a
integridade física de seus empregados a elevado risco de assalto, “com
desdobramentos imprevisíveis”.
Por unanimidade, a Turma do TST deu provimento ao recurso para
restabelecer a sentença.


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