A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início
ao julgamento de recurso repetitivo em que se decidirá se é lícito o corte
administrativo do serviço de energia elétrica por falta de pagamento de dívidas
antigas.
A seção decidirá, ainda, qual o período em que as concessionárias de
energia poderão fazer cobranças administrativamente, com possibilidade de
suspensão do fornecimento.
Atualmente, a jurisprudência do tribunal admite o corte de energia
quando há atraso de contas recentes.
O relator, ministro Herman Benjamin, propôs uma leve alteração na
jurisprudência a fim de permitir o corte decorrente de cobrança regular de
consumo com limitação temporal. Após ponderação dos demais ministros, pediu
vista regimental para rever a redação da tese.
No caso em julgamento, o Tribunal de Justiça gaúcho declarou a
ilegalidade do corte de energia por se basear em débitos não atuais,
decorrentes de recuperação de consumo em razão de fraude no relógio, referente
ao período retroativo de cinco anos (dezembro de 2000 a dezembro de 2015). “A
questão é exatamente essa. É lícito cobrar? Sim, desde que em juízo. Para
efetuar o corte administrativo é preciso impor limitação temporal”, afirmou o
relator.
Evolução jurisprudencial
Ao abordar a evolução histórica das decisões da corte, o relator
lembrou que a jurisprudência de 1990 aos anos 2000 não admitia, sob nenhuma
hipótese, o corte administrativo no serviço de energia, por extrapolar os
limites da legalidade. As concessionárias de energia eram proibidas de
interromper o fornecimento com o fim de compelir o consumidor a pagar tarifas
em atraso.
Tal orientação mudou após os anos 2000, e o STJ passou a permitir
o corte, mas foi definindo, caso a caso, aspectos que limitariam as suspensões.
Como exemplo, o relator citou as definições quanto à necessidade de aviso
prévio ao consumidor e a possibilidade de suspensão do serviço em caso de furto
comprovado de energia.
“Agora não discutimos mais a possibilidade ou não do corte
administrativo, pois esse já é aceito pelo STJ em vários precedentes. O que se
busca é definir um limite pretérito para o corte de energia para a cobrança
administrativa, para que não haja quebra do devido processo legal”, explicou o
ministro, deixando claro que o debate não envolve a cobrança de dívidas em
juízo.
Consumidor
Herman Benjamin fez veemente crítica à ausência de qualquer
entidade representativa dos consumidores entre os amici curiae e procuradores
que fizeram sustentação oral na sessão. “Hoje somos 210 milhões de brasileiros
e aqui só tivemos a voz do setor produtivo e do poder público, representando
exclusivamente o equilíbrio econômico-financeiro. Até a Aneel só falou disso”,
criticou o ministro.
“Onde está o poder público para representar os interesses dos
destinatários finais do serviço? Onde está a União? Onde estão os estados e a
sociedade civil organizada para falar em nome do consumidor em um caso de
imenso interesse e de repercussão absolutamente nacional?”, questionou.
O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, prevista para
14 de dezembro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp
1412433
Publicado em: 25/11/2016 09:42