Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Felix Fischer negou pedido de liberdade ao ex-presidente da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha. O político, que teve seu mandato cassado em outubro,
foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de corrupção, evasão
de divisas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro, apurados no curso da
Operação Lava Jato.
Segundo o decreto de prisão do juiz da 13ª Vara Federal de
Curitiba, as provas orais e documentais reunidas pela operação indicaram que o
ex-deputado teria sido beneficiado por acertos de propinas em contratos
firmados com a Petrobras, tendo utilizado contas secretas no exterior para o
recebimento dos valores supostamente ilícitos.
No habeas corpus, a defesa de Eduardo Cunha alegou que o Supremo
Tribunal Federal (STF) chegou a examinar um pedido de prisão preventiva feito
pelo Ministério Público Federal mesmo após a perda do mandato parlamentar, mas
o negou por entender que os motivos apresentados pelo MPF estavam relacionados
ao exercício do cargo.
A defesa do ex-deputado também apontou a inexistência dos
requisitos de garantia da ordem pública, utilizados no decreto prisional, e
sustentou a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à
prisão.
Risco de reiteração
O ministro Fischer destacou o entendimento do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região ao negar o primeiro pedido de habeas corpus de Cunha,
sobre a possibilidade de nova análise e decretação da prisão no caso da
existência de novos fundamentos que justifiquem a medida cautelar.
“De resto, os riscos de reiteração e persistência na prática de
atividades ilícitas, evidenciados na decisão que decretou a prisão preventiva,
conformam, neste momento, o requisito da garantia da ordem pública,
densificando-o diante das singularidades da situação concreta”, concluiu o
ministro ao indeferir o pedido liminar.
Após manifestação do MPF, o mérito do habeas corpus será julgado
pela Quinta Turma, atualmente presidida pelo ministro Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC
379915
Notícia publicada em: 28/11/2016 17:03.