O vice-presidente do TST - Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou, em audiência na
quarta-feira (19), o acordo coletivo de trabalho (ACT) celebrado entre a
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares (Fenadados). O ACT, correspondente à
data-base de 1º/5/2019, foi fechado a partir da proposta feita pelo ministro
durante procedimento de mediação e conciliação pré-processual.
A mediação foi conduzida pelo vice-presidente
do TST.
REAJUSTE E CLÁUSULAS SOCIAIS
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REAJUSTE E CLÁUSULAS SOCIAIS
Os salários e os benefícios vinculados a eles
terão reajuste correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado entre as duas datas-base, aplicado a partir de 1º/5/2019. A
maioria das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior foi mantida. O
novo ajuste altera apenas as cláusulas que tratam do adicional por tempo de
serviço (cláusula 12), das férias (parágrafo 3º da cláusula 37) e do abono de
seis dias (cláusula 17).
As cláusulas 56 (mensalidades sindicais) e 57
(contribuição de fortalecimento sindical) foram excluídas, mas as partes se
comprometeram a firmar termo aditivo caso a Medida Provisória 873/2019 sofra
caducidade ou tenha inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal. O aditivo deve ser assinado até 30 dias depois da perda de vigência da
MP e conter cláusula nos exatos termos da cláusula 57 do ACT que perdeu
vigência em 30/4/2019, com acréscimo de item para limitar o valor da
contribuição a meio salário-dia.
DEDICAÇÃO
A diretora da área jurídica da Fenadados,
Débora Sirotheau, agradeceu ao vice-presidente do TST pela dedicação,
transparência e imparcialidade com que o processo foi conduzido. “Não é por
outra razão que se chegou ao acordo por meio de conciliação e mediação, sem
precisar ir a dissídio”, afirmou.
BOA VONTADE
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BOA VONTADE
De acordo com o ministro Renato de Lacerda
Paiva, o procedimento de conciliação e mediação pré-processual reúne técnicas
modernas para a solução adequada de conflitos. “O objetivo da Vice-Presidência
é garantir que a negociação ocorra em processo ético, técnico e eficiente”,
destacou. “No entanto, o acordo depende da boa vontade de todas as partes, como
ocorreu neste caso”.
NEGOCIAÇÃO
O consultor jurídico da Dataprev, José
Ivanildo Dias Júnior, também agradeceu ao ministro e à equipe da
Vice-Presidência. “O acordo resultou de amplo debate e negociação”, assinalou.
“A Vice-Presidência fez um trabalho fantástico, com muita transparência e
afinco, sempre com a visão de que a composição espelha o melhor caminho para as
duas partes”.
Processo: PMPP-1000356-89.2019.5.00.0000
FONTE:
TST
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